Sejam Bem Vindos ao Blog do: CEIPEV, Centro de Educação Integrada Professor Eliseu Viana, que tem como meta a formação dos discente num contexto ético e moral visando construir atitudes pautadas na prática da democracia e na formação consciente através do exercício educacional da instituição.

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Homologadas novas diretrizes para o ensino fundamental

As novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos foram publicadas nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União. Elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo Ministério da Educação, as diretrizes reúnem princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas educacionais nacionais, estaduais e municipais para esta etapa da educação básica.

Um dos objetivos das novas instruções é atualizar as normas de acordo com as legislações que surgiram após 1998, ano em que as antigas diretrizes foram elaboradas. Portanto, as recomendações do CNE incorporam mudanças como a ampliação para nove anos de estudo, o ensino da cultura afro-brasileira e indígena, e a obrigatoriedade do ensino da música – que constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, das aulas de arte.

Na resolução, o CNE recomenda uma nova organização das áreas de conhecimento obrigatórias no currículo da etapa. Essas áreas foram divididas em cinco componentes: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e ensino religioso (facultativo para o aluno). A área de linguagens é composta pelo ensino de língua portuguesa, língua materna para populações indígenas, língua estrangeira moderna, arte e educação física. As ciências humanas incluem as disciplinas de geografia e história.

De acordo com a resolução do conselho, o currículo deve ser entendido como as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais. Ainda de acordo com o documento, o currículo deve buscar articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo para construir as identidades dos estudantes.

Alfabetização deve ser garantida até os oito anos de idade

Os três anos iniciais do ensino fundamental de nove anos constituem o ciclo da alfabetização e letramento e não devem ser passíveis de interrupção. É o que recomendam as novas diretrizes curriculares nacionais.

De acordo com o documento, mesmo quando o sistema de ensino ou a escola fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do ensino fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas.

Pesquisas já detectaram que a repetência durante esse período escolar não garante a alfabetização e pode prejudicar o rendimento escolar da criança no ensino fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.


A complexidade do processo de alfabetização requer a continuidade do aprendizado para que sejam respeitados os diferentes tempos de desenvolvimento das crianças de seis a oito anos de idade. Ao final do ciclo, a criança deve estar alfabetizada.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda que os professores adotem formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, e a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.

Já a avaliação deve assumir um caráter processual, formativo e participativo; ser contínua, cumulativa e diagnóstica. Para tanto, os educadores devem utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando.

Informativo eletrônico da Secretaria de Educação Básica

Ministério da Educação - Brasília-DF

E-mail: imprensa.seb@mec.gov.br

Tel.: (55 61) 2022 8321

Matrícula

De acordo com a resolução, as crianças devem ter seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março para serem matriculadas no ensino fundamental. Em 2011, os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, matricular no ensino fundamental as crianças de cinco anos que frequentaram, até o final de 2010, por dois anos ou mais a pré-escola. Os alunos que não estiverem nessas situações devem ser matriculados na educação infantil.

Resolução

A Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, já está disponível no portal do Conselho Nacional de Educação (CNE). Acesse o documento.

SEB - Secretaria de Educação Básica

Nº 46 - 16/12/10



Matrícula



De acordo com a resolução, as crianças devem ter seis anos completos ou a completar até o dia 31 de março para serem matriculadas no ensino fundamental. Em 2011, os sistemas de ensino poderão, em caráter excepcional, matricular no ensino fundamental as crianças de cinco anos que frequentaram, até o final de 2010, por dois anos ou mais a pré-escola. Os alunos que não estiverem nessas situações devem ser matriculados na educação infantil.

Resolução

A Resolução CNE/CEB nº 7, de 14 de dezembro de 2010, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos, já está disponível no portal do Conselho Nacional de Educação (CNE). Acesse o documento.


Homologadas novas diretrizes para o ensino fundamental

As novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental de nove anos foram publicadas nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União. Elaboradas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologadas pelo Ministério da Educação, as diretrizes reúnem princípios, fundamentos e procedimentos para orientar as políticas públicas educacionais nacionais, estaduais e municipais para esta etapa da educação básica.



Um dos objetivos das novas instruções é atualizar as normas de acordo com as legislações que surgiram após 1998, ano em que as antigas diretrizes foram elaboradas. Portanto, as recomendações do CNE incorporam mudanças como a ampliação para nove anos de estudo, o ensino da cultura afro-brasileira e indígena, e a obrigatoriedade do ensino da música – que constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, das aulas de arte.



Na resolução, o CNE recomenda uma nova organização das áreas de conhecimento obrigatórias no currículo da etapa. Essas áreas foram divididas em cinco componentes: linguagens, matemática, ciências da natureza, ciências humanas e ensino religioso (facultativo para o aluno). A área de linguagens é composta pelo ensino de língua portuguesa, língua materna para populações indígenas, língua estrangeira moderna, arte e educação física. As ciências humanas incluem as disciplinas de geografia e história.



De acordo com a resolução do conselho, o currículo deve ser entendido como as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais. Ainda de acordo com o documento, o currículo deve buscar articular vivências e saberes dos alunos com os conhecimentos historicamente acumulados, contribuindo para construir as identidades dos estudantes.


Alfabetização deve ser garantida até os oito anos de idade


Os três anos iniciais do ensino fundamental de nove anos constituem o ciclo da alfabetização e letramento e não devem ser passíveis de interrupção. É o que recomendam as novas diretrizes curriculares nacionais.



De acordo com o documento, mesmo quando o sistema de ensino ou a escola fizerem opção pelo regime seriado, será necessário considerar os três anos iniciais do ensino fundamental como um bloco pedagógico ou um ciclo sequencial não passível de interrupção, voltado para ampliar a todos os alunos as oportunidades de sistematização e aprofundamento das aprendizagens básicas.



Pesquisas já detectaram que a repetência durante esse período escolar não garante a alfabetização e pode prejudicar o rendimento escolar da criança no ensino fundamental como um todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste para o terceiro.



A complexidade do processo de alfabetização requer a continuidade do aprendizado para que sejam respeitados os diferentes tempos de desenvolvimento das crianças de seis a oito anos de idade. Ao final do ciclo, a criança deve estar alfabetizada.



O Conselho Nacional de Educação (CNE) recomenda que os professores adotem formas de trabalho que proporcionem maior mobilidade das crianças nas salas de aula e as levem a explorar mais intensamente as diversas linguagens artísticas, a começar pela literatura, e a utilizar materiais que ofereçam oportunidades de raciocinar, manuseando-os e explorando as suas características e propriedades.



Já a avaliação deve assumir um caráter processual, formativo e participativo; ser contínua, cumulativa e diagnóstica. Para tanto, os educadores devem utilizar vários instrumentos e procedimentos, tais como a observação, o registro descritivo e reflexivo, os trabalhos individuais e coletivos, os portfólios, exercícios, provas, questionários, dentre outros, tendo em conta a sua adequação à faixa etária e às características de desenvolvimento do educando.



Informativo eletrônico da Secretaria de Educação Básica

Ministério da Educação - Brasília-DF

E-mail: imprensa.seb@mec.gov.br

Tel.: (55 61) 2022 8321