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terça-feira, 1 de dezembro de 2009

Declarada a anistia ao educador Paulo Freire

Em julgamento nesta quinta-feira, 26, durante o Fórum Mundial de Educação Profissional e Tecnológica, foi declarada a anistia do educador Paulo Freire. A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, que analisou o requerimento feito pela viúva Ana Maria Freire, em 2007, sob a ótica da perseguição política sofrida pelo educador à época da ditadura, também pediu desculpas pelos atos criminosos cometidos pelo Estado.

"Esse pedido de perdão se estende a cada brasileiro que, ainda hoje, não sabe ler sua própria língua", disse o relator do processo, Edson Pistori. Para ele, a perseguição a Paulo Freire pela ditadura se traduz no impedimento à alfabetização de milhares de cidadãos e, principalmente, à conscientização de cada um deles sobre a própria condição social.

Paulo Reglus Neves Freire nasceu em Recife, em 1921, e morreu em São Paulo, em 1997. Ficou conhecido pelo empenho em ensinar os mais pobres e se tornou uma inspiração para gerações de professores. Freire desenvolveu um método inovador de alfabetização, a partir de suas primeiras experiências, em 1963, quando ensinou 300 cortadores de cana a ler e a escrever em 45 dias. O educador sofreu perseguição do regime militar (1964-1985), ficou preso por 70 dias e foi exilado por 16 anos, considerado traidor.

Em 1967, durante o exílio, no Chile, escreveu o primeiro livro, Educação como Prática da Liberdade. Em 1968, publicou uma de suas obras mais conhecidas, Pedagogia do Oprimido. Freire retornou ao Brasil em 1980, com a anistia que permitiu o retorno dos exilados, e foi nomeado secretário de educação da cidade de São Paulo, cargo que exerceu até 1991.

"Resolvi fazer o requerimento para resgatar a cidadania de meu marido e atestar que ele é um verdadeiro brasileiro. Assim como muitos, ele lutou por um Brasil mais bonito e mais justo", disse Ana Maria Freire. A reparação econômica concedida pela comissão de anistia à viúva de Paulo Freire será de 480 salários mínimos, não excedendo o teto estipulado de R$ 100 mil, pagos em parcela única.

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