LEI N°9.434, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre o comércio de gêneros alimentícios,
por particulares, no interior das escolas estaduais
do Rio Grande Do Norte e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Complete á secretaria de estado da educação e da cultura
(SEEC), atendidos aos dispositivos desta Lei e ás normas de vigilância sanitária,
promover a regularização e fiscalização do comércio de gêneros alimentícios, por particulares, no interior das escolas estaduais.